TJMS - 1601032-03.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 19:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601032-03.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
A.
F. da C.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: S. dos T. do P.
J. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Considerando a informação de f. 106 fica o beneficiário Sindijus intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 22:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/12/2023 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601032-03.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
A.
F. da C.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 65/74.
A credora foi intimada às f. 79/80, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 86.
O credor Sindijus - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi intimado às f. 79/80 e manifestou sua anuência à f. 85.
O ente devedor foi intimado à f. 82, manifestou sua anuência à f. 84.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SANDRA APARECIDA FEITOSA DA CUNHA e ao SINDIJUS - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:03
Provimento por decisão monocrática
-
01/11/2023 21:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 09:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601032-03.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
A.
F. da C.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 65-78 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601032-03.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 14:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/09/2023 14:34
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/09/2023 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 19:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/02/2022 19:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 08:38
Provimento por decisão monocrática
-
09/12/2021 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 14:32
INCONSISTENTE
-
02/12/2021 14:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2021 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 14:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/07/2021 14:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2019 17:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2019 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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