TJMS - 0821882-33.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0821882-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kimberly Nogueira Guimarães - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por KIMBERLY NOGUEIRA GUIMARÃES, em face de LATAM AIRLINES S/A., determinando que a demandada proceda com a restituição das 177.438 milhas no cadastro da demandante junto ao programa de fidelidade Latam Pass, desde a data em que foram ilegalmente suprimidos da conta da Autora, ocorrido em 03/06/2023 (f. 26), com fulcro no art. 6, da Lei 9.099/95, de modo que a conta da reclamante também deverá ser desbloqueada para seu uso, visando a efetividade da medida.
O cumprimento desta determinação deverá ser apresentado nos autos pela reclamada no prazo de dez dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
Observe a secretaria a necessidade de intimação pessoal da reclamada.
Condeno-a, ainda, ao pagamento da indenização à título de danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
15/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 17:33
Homologada a Transação
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23/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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23/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/10/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2023 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0821882-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kimberly Nogueira Guimarães - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
02/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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13/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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