TJMS - 1601483-57.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601483-57.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de P.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 3440/MS) Requerido: M. de I.
Após decisão de f. 23 que deferiu a expedição de alvará para pagamento deste precatório, sobreveio notícia nos autos (f. 28/30) informando o falecimento do credor VARICO DE PAULA.
Os herdeiros do de cujus pugnaram, ainda, pela substituição processual, acostando os documentos de f. 31/48.
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Deste modo, o falecimento do beneficiário principal deverá ser noticiado ao Juízo da Execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, quando decidida a questão.
Assim sendo, reserve-se o crédito e aguarde-se a decisão do Juízo da Execução acerca do pedido de substituição processual.
Intimem-se. Às providências. -
05/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
19/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601483-57.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de P.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 3440/MS) Requerido: M. de I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a memória de cálculo encontram-se acostadas às f.14/15 e f. 16.
O credor e o ente devedor foram intimados do cálculo e da certidão, todavia, quedaram-se inertes, conforme se infere da certidão de f.21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VARICO DE PAULA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme informações anotadas na certidão de liquidação de f. 14-15.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Inerte o beneficiário, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquivem-se até ulterior manifestação.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 16:30
Provimento por decisão monocrática
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06/02/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 12:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601483-57.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de P.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 3440/MS) Requerido: M. de I.
Considerando que a certidão e cálculos de f.14/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601483-57.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 13:50
Conta Atualizada
-
08/12/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2021 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2021 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2021 15:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2021 08:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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