TJMS - 0814684-46.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814684-46.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Carlos Renovato Ortiz Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO ACIDENTE.
AUXÍLIO ACIDENTE COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO ACIDENTE - AUTOR QUE NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADE DO COTIDIANO E NEM PARA O DESEMPENHO DO LABOR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O auxílio acidente será devido ao segurado que tiver reduzida sua capacidade laborativa em razão de sequelas consolidadas, provocadas por acidente de trabalho.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta o sustento.
Não constatada a incapacidade que impeça o autor de prover o seu próprio sustento, merece ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedido de concessão de benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814684-46.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Carlos Renovato Ortiz Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814684-46.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jose Carlos Renovato Ortiz Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:46
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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