TJMS - 0801936-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801936-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dioni Loures Coelho Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801936-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dioni Loures Coelho Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:07
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801936-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dioni Loures Coelho Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO DESCRITO NA EXORDIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para que seja possível a concessão de algum benefício previdenciário acidentário, a lesão/doença deve ter origem em acidente de trabalho, sendo indispensável a comprovação do nexo causal entre ambos e do prejuízo à capacidade laboral.
II.
Se o laudo pericial concluiu pela ausência de sequelas que impliquem redução ou comprometimento da capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho objeto da demanda, é o caso de improcedência do pedido de concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801936-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dioni Loures Coelho Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801936-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dioni Loures Coelho Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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