TJMS - 0808318-41.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808318-41.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Comprovada a contratação válida, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808318-41.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808318-41.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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