TJMS - 1420444-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420444-93.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Frederico Aparecido Batista Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Rafael Generozo Lima Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) EMENTA – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA BENESSE – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se inviável a aplicação da benesse prevista no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), quando o réu não cumpre, cumulativamente, os requisitos à sua concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 12:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420444-93.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Frederico Aparecido Batista Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Rafael Generozo Lima Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Ante o exposto, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:07
Processo Reativado
-
15/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 08:17
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 12:45
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420444-93.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Frederico Aparecido Batista Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Rafael Generozo Lima Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Assim, reconheço a inadequação da via eleita, pois o remédio constitucional foi utilizado indevidamente, uma vez que o sistema jurídico prevê recurso específico para analise de tais pedidos, não podendo o presente writ ser impetrado como sucedâneo recursal.
Ex positis, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 15:43
Negado seguimento a Recurso
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09/01/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:07
Recebidos os autos
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20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420444-93.2022.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Frederico Aparecido Batista Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: Rafael Generozo Lima Advogado: Frederico Aparecido Batista (OAB: 211066/MG) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 02:09
INCONSISTENTE
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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