TJMS - 0801006-73.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801006-73.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Recorrido: Anacleta Godoy Dias Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
27/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:06
INCONSISTENTE
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04/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801006-73.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Recorrido: Anacleta Godoy Dias Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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29/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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