TJMS - 0801415-42.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801415-42.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação da sentença: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida.
Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento.
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Se for o caso, a serventia deverá adotar as cautelas necessárias para o cancelamento da inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, o levantamento de penhora e de restrição pelo Sisbajud e Renajud.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente.
Após a intimação pelo Diário da Justiça, certifique-se o trânsito em julgado, por tratar-se de sentença extintiva de pagamento voluntário com arquivamento imediato e cautelas devidas.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas." -
20/10/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:11
Recebidos os autos
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16/10/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801415-42.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de forma telepresencial.
A(s) parte(s) deve(m), em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Ao comparecer presencialmente deverá utilizar máscara, álcool em gel e obedecer os demais cuidados estabelecidos pelos órgãos de saúde Ao optar pela forma remota, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ E, após o acesso as salas virtuais, selecionar sala de espera Comarca de Fátima do Sul/MS e, clicar em acessar sala de espera do Juizado Especial da Comarca de Fátima do Sul.
Para isso há necessidade da instalação do aplicativo Microsoft Teams (celular) e, após a instalação acessar o link disponibilizado acima.
Caso o acesso seja realizado (notebook/computador), não há necessidade de baixar o aplicativo, apenas acessar o link acima, para que sejam realizadas as conexões e assim realizar a audiência pelo sistema de videoconferência, conforme horário da pauta (considerando que poderá ocorrer atrasos, aguardar autorização do servidor, para entrar na sala principal de audiência e/ou usar o chat da sala de espera do JEC do aplicativo Microsoft Teams, informar que encontram-se na sala de espera aguardando autorização para participar da audiência).Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/10/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
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03/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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