TJMS - 0801419-84.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-84.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Salustriano Bispo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os aclaratórios, nos termos do voto do relator. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-84.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Salustriano Bispo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 19:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801419-84.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: João Salustriano Bispo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
24/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-84.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: João Salustriano Bispo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA SMS - DESCUMPRIMENTO DO § 2º DO ART. 43 DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO FIXADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação exclusivamente eletrônica do consumidor, via SMS, não atende ao que determina a legislação consumerista. É inarredável a responsabilidade civil da empresa responsável pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito pelos danos morais causados ao consumidor decorrentes da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito sem prévia notificação válida.
O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-84.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: João Salustriano Bispo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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