TJMS - 0801475-82.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:08
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:50
Transitado em Julgado em data
-
14/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/11/2023 02:14
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:13
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 14:13
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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06/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Braga Linhares (OAB 467624/SP) Processo 0801475-82.2023.8.12.0020 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Aline Fernandes Garcia ME - Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando tal documento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2-) Da análise dos documentos carreados no feito é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, haja vista que o extrato bancário de f. 24/32 carecem de credibilidade, haja vista que há diversos resgate poupança, ou seja, a parte autora possui outra conta bancária que não foi juntada no presente feito, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo acima assinalado para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do cônjuge, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do cônjuge, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências. -
02/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:51
Decisão ou Despacho
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28/09/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 16:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/09/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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