TJMS - 0800466-59.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 21:16
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 17:35
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800466-59.2022.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vera Lúcia Cantero Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800466-59.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vera Lúcia Cantero Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO NA LIDE - ACOLHIMENTO PARCIAL - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO CDC - TEMA N.º 1.095, DO STJ - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO PARA PURGAR A MORA - ARTIGO 26, § 1.º, DA LEI N.º 9.514/1997 - EXIGÊNCIA ATENDIDA - ENVIO DE TELEGRAMA INFORMANDO A DATA E A HORA DO LEILÃO - DOCUMENTO RECEBIDO PELA DEVEDORA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE ENSEJEM NULIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ARTIGO 80, DO CPC - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.
A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, de modo que a pretensão recursal observe tais limites, sob pena de incorrer em inovação e, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo.
Nesse contexto, não devem ser conhecidas as alegações de pagamento substancial e possibilidade de purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, eis que não foram trazidas desde a petição inicial.
II.
Conforme tese firmado no Tema n.º 1.095, do STJ "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
III.
Conforme expressa exigência legal e entendimento jurisprudencial, a consolidação da propriedade do credor fiduciário sobre o bem está condicionada à prova de notificação do devedor para purgar a mora.
No caso, a exigência restou atendida mediante envio de notificação por intermédio de cartório, com a assinatura da devedora.
IV.
Tratando-se do procedimento previsto na Lei n.º9.514/1997, é indispensável a notificação pessoal do devedor também acerca da data da realização da hasta pública nos casos em que o procedimento ocorreu após 12.07.2017, quando entrou em vigor da Lei n.º 13.465/2017, diligência esta que também restou atendida no caso em análise.
V.
Comprovada a notificação da devedora fiduciária para a purgação da mora bem como sobre a data e hora da realização da hasta, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte a preliminar e, no mérito, conheceram em parte do recurso e, na extensão conhecida negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800466-59.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Vera Lúcia Cantero Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800466-59.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Vera Lúcia Cantero Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806930-64.2019.8.12.0021
Antonia Matias de Souza Barbosa
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2019 12:33
Processo nº 0802072-29.2020.8.12.0029
Jose Vitorino de Sousa
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2020 12:55
Processo nº 0802072-29.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Jose Vitorino de Sousa
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 11:44
Processo nº 0800585-07.2018.8.12.0025
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luiza Iara Borges Daniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 16:10
Processo nº 0800585-07.2018.8.12.0025
Lucas Silva Fereira
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2018 08:22