TJMS - 0800693-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Argemiro Hernandes Alves Advogado: Ingrid Morais Aleixes (OAB: 17563/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO.
Não se vislumbra a alegada falha na prestação do serviço, uma vez que a cooperativa requerida demonstrou nos autos a celebração de cédula de crédito bancário com desconto em folha de pagamento.
Conforme precedentes do STJ, não há óbice ao desconto de parcela de empréstimo em conta corrente, sendo inaplicável, ainda que por analogia, a limitação de 30% prevista em lei específica para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Argemiro Hernandes Alves Advogado: Ingrid Morais Aleixes (OAB: 17563/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Argemiro Hernandes Alves Advogado: Ingrid Morais Aleixes (OAB: 17563/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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