TJMS - 0800788-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800788-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Everson de Morais Torres Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA EM QUE CONSTATADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O STJ tem entendimento consolidado de que "(...) o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio doença, quando este for pago ao segurado, e de que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação. (...)" (Resp 1774.654 / BA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29/05/2019) Ainda assim, no caso específico dos autos, para que não haja reformatio in pejus, permanece o decidido na sentença, de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data do início da incapacidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800788-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Everson de Morais Torres Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800788-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Everson de Morais Torres Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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