TJMS - 0807174-85.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2024 08:06
INCONSISTENTE
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16/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
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16/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807174-85.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/33 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:35
Recurso Especial não admitido
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07/02/2024 07:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807174-85.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807174-85.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Diana da Silva Cordeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807174-85.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807174-85.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA - CONTRATOS FORMALIZADOS E INADIMPLIDOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REDUZIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária.
Ademais, restou comprovado que os valores contratados foram utilizados para refinanciamentos de contratos anteriores e as diferenças foram liberadas a autora mediante transferência eletrônica. 2.
Ao contrário do que afirma a autora, os débitos objeto da restrição referem-se a empréstimos consignados que não puderam ser adimplidos ante a inexistência de margem disponível, sendo certo que a inscrição se mostra legítima. 3.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, a apelante realizou o contrato e recebeu os respectivos valores, e ainda não os adimpliu, sendo evidente a legitimidade da inscrição apontada na inicial, o que demonstra que pretendeu com a presente ação aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no entanto tenho que o percentual fixado pelo juiz a quo se mostra exorbitante, devendo ser reduzido para 1% do valor da causa. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807174-85.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Diana da Silva Cordeiro Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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