TJMS - 0807235-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:34
INCONSISTENTE
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27/06/2024 14:06
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
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14/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807235-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Muniz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Recorrido: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARIA APARECIDA MUNIZ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Aparecida Muniz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - MÉRITO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS -LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ - GRAVIDADE DA CONDUTA DA AUTORA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
Em consequência, mostrando-se desnecessária a realização de perícia, inexiste cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide.
II - Ausente falha na prestação de serviço por parte da ré apelada, que demonstrou que os descontos impugnados decorreram da celebração de contrato regularmente efetivado pelas partes.
Logo, não há falar em responsabilidade civil.
III - Há conduta desleal da parte que ajuíza ação declaratória de inexistência de débito com pedido de condenação da ré, ciente de que o contrato discutido fora celebrado, bem como que os valores descontados eram regulares.
Evidenciada, portanto, patente alteração da verdade dos fatos, na tentativa de induzir o juízo a erro e obter indenização indevida, sendo imperiosa a manutenção da pena por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Muniz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Aparecida Muniz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Prevê o art. 10 do CPC que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Trata-se do contraditório pleno, como forma de evitar surpresa às partes.
Assim, levando-se em consideração que o apelado, em contrarrazões, arguiu preliminar de litigância de má-fé, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria.
Intimem-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Aparecida Muniz Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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