TJMS - 1419471-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:43
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419471-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R.
R. da R.
Paciente: E.
F. do A.
Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: A.
M.
B.
Interessado: R.
P.
D.
Interessado: E.
B. do A.
Interessado: S.
C. de S.
Interessada: D.
M.
F.
P.
Interessado: A.
C. de S.
Interessado: D.
A. de S.
Interessado: W.
V. da S.
Interessado: E.
A. de A.
Interessado: E. da R.
Interessado: I.
V.
N.
Interessado: V.
P.
Advogado: Alfredo de Souza Briltes (OAB: 5480/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Interessada: T.
F.
M.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime e do risco de reiteração delitiva.
A contemporaneidade se mostra presente diante da complexidade do conjunto de crimes apurados, não sendo preponderante o tempo transcorrido quando presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar. É de ser refutada a possibilidade de revogação ou substituição da prisão preventiva por cautelar diversa quando se constata periculosidade e complexidade no contexto apurado, além da presença de motivos ensejadores da custódia cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
07/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419471-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R.
R. da R.
Paciente: Eliandro Fernandes do Amaral Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: Arlinei Melo Barbosa Interessado: R.
P.
D.
Interessado: E.
B. do A.
Interessado: S.
C. de S.
Interessada: D.
M.
F.
P.
Interessado: A.
C. de S.
Interessado: D.
A. de S.
Interessado: W.
V. da S.
Interessado: Eloy Alves de Aguiar Interessado: Erregianio da Rosa Interessado: Ivo Vargas Neto Interessado: V.
P.
Advogado: Alfredo de Souza Briltes (OAB: 5480/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Interessada: T.
F.
M.
Defiro o petitório de f. 291, vez que se trata de parte interessada devidamente representada nos autos. -
08/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:02
Inclusão em Pauta
-
24/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419471-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R.
R. da R.
Paciente: Eliandro Fernandes do Amaral Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: Arlinei Melo Barbosa Interessado: R.
P.
D.
Interessado: E.
B. do A.
Interessado: S.
C. de S.
Interessada: D.
M.
F.
P.
Interessado: A.
C. de S.
Interessado: D.
A. de S.
Interessado: W.
V. da S.
Interessado: Eloy Alves de Aguiar Interessado: Erregianio da Rosa Interessado: Ivo Vargas Neto Interessado: V.
P.
Interessada: T.
F.
M.
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Em seguida, conclusos.
P.I. -
05/10/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:01
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419471-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: J.
R.
R. da R.
Paciente: Eliandro Fernandes do Amaral Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Interessado: Arlinei Melo Barbosa Interessado: R.
P.
D.
Interessado: E.
B. do A.
Interessado: S.
C. de S.
Interessada: D.
M.
F.
P.
Interessado: A.
C. de S.
Interessado: D.
A. de S.
Interessado: W.
V. da S.
Interessado: Eloy Alves de Aguiar Interessado: Erregianio da Rosa Interessado: Ivo Vargas Neto Interessado: V.
P.
Interessada: T.
F.
M.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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