TJMS - 0800858-60.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-60.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelante: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelada: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Solpac Company Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos provisórios da tutela - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CONTRATOS COLIGADOS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso em tela, como houve um elo de ligação entre a instituição financeira e o negócio celebrado pela parte autora, resta patente a sua legitimidade para responder no polo passivo da demanda.
Preliminar rejeitada.
Ii - Na hipótese, ainda que possa parecer haver independência entre as avenças, em verdade, tratam-se de contratos coligados pois, não há como ignorar que a compra e venda (energia solar fotovoltaico) somente se viabilizou em razão do empréstimo concedido pela financeira.
Assim, conclui-se que a extinção de um contrato coligado importa necessariamente a extinção do outro, independentemente da existência ou não de irregularidades ou vícios no contrato de financiamento.
IiI - Na quantificação dos danos morais, devem-se considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-60.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelante: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelada: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Solpac Company Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-60.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelante: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelada: Otilinha Soares da Silva Advogado: Osvaldo Silvério da Silva (OAB: 4254/MS) Advogado: Cristiano Pael da Silva (OAB: 23794/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Solpac Company Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
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04/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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