TJMS - 1419478-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:07
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419478-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Gilson Fernandes da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO ACOLHIDA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA - ART. 272, §8º, DO CPC - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De fato não houve intimação dos advogados da seguradora na publicação para ciência da decisão proferida, de modo que, na forma do art. 272, §8º, do CPC, este recurso deve ser considerado tempestivo. 2.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
16/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419478-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Gilson Fernandes da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419478-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Gilson Fernandes da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Sem prejuízo do já determinado, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes e demonstrem através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
05/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:26
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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