TJMS - 1601249-46.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601249-46.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
N. de J.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 25/29.
O credor foi intimado às f. 30/31 e manifestou anuência à f. 36, pugnando pela expedição de alvará em nome de seu patrono.
O ente devedor foi intimado à f. 34 e manifestou ciência à f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor NILDO NATAL DE JESUS.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado e verificando-se que na procuração acostada à f. 38 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado RAFAEL DA COSTA FERNANDES.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:14
Provimento por decisão monocrática
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23/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601249-46.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
N. de J.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 25/29, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601249-46.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2021 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2021 14:21
Desentranhado o documento
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31/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 12:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/07/2021 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2021 11:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 14:47
INCONSISTENTE
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21/05/2020 04:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/07/2019 14:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/07/2019 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2019 12:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/06/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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