TJMS - 0817135-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
08/01/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0817135-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gyro Empresa Simples de Crédito Ltda - Intima-se a parte autora do retro despacho: Intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente nova planilha de cálculo, devendo apresentar parâmetros claros do índice utilizado (IGPM), aplicação de juros moratórios simples de 1% ao mês, com incidência a partir da data do vencimento do titulo; não incidência de juros compensatórios/remuneratórios; não incidência de honorários advocatícios, posto que a Lei 9.099/95 em seu art. 55 garante a gratuidade em 1° grau no Juizado Especial.
Com a manifestação ou do decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
27/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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