TJMS - 0800066-89.2020.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-89.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eronides Rezende Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Apelado: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE VALORES - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS - REAJUSTE TARDIO EM RELAÇÃO AO DETERMINADO NA LEI Nº 11.738/08 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EXEGESE EQUIVOCADA DA LEI DE REGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A intenção da norma de regência (Lei nº 11.738/08) foi garantir um Piso Nacional Unificado ao profissional nacional do magistério público da educação básica, que não deverá receber menos do estipulado pelos reajustes anuais.
No caso em testilha, a parte autora, como restou inconteste, sempre auferiu rendimento superior àquele instituído pelos mencionados reajustes, não lhe sendo aplicável os reajustes indicados na aludida legislação.
Assim, se a remuneração percebida pelo servidor é acima do piso nacional, o reajuste salarial ocorrido após o mês de janeiro não é vedado, sendo a improcedência do pedido medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-89.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eronides Rezende Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Apelado: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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