TJMS - 0800348-36.2015.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-36.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Pereira Ojeda Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO NÃO COMPROVADA - ILEGALIDADE DOS DESCONTOS - DEVER DE RESTITUIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO IGPM - DANO MORAL AFASTADO - VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo 370, CPC, dispõe que o juiz é o destinatário das provas, sendo que cabe a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
II - Conquanto a instituição financeira tenha apresentado o contrato assinado pela parte autora, não comprovou a disponibilização do valor do mútuo, exsurgindo-se daí a ilegalidade dos descontos e o dever de restituição das referidas parcelas, na forma simples.
III - Não há falar em substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo INPC, porquanto aquele é o que melhor reflete as variações de mercado e a valorização da moeda frente à inflação, conforme jurisprudência reiterada desta Corte.
IV- A ocorrência de descontos indevidos em valor ínfimo (R$ 71,00) acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima que, diga-se de passagem, ajuizou pelo menos outras quatro ações indenizatórias dessa natureza na mesma época, pelo que não há falar em abalo moral indenizável, já que a autora não teve seu nome exposto ao ridículo ou comprometida a sua subsistência, afora o tempo decorrido para o ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-36.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Pereira Ojeda Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:18
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-36.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Pereira Ojeda Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/10/2023 19:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
-
05/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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