TJMS - 0814030-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814030-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: John Keoma da Silva Teixeira Advogada: Aline Benvinda Figueiredo (OAB: 19576OA/MS) Apelante: Luciane Justino de Almeida Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDOMÍNIO DE LOTES OU LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO - CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 (DISTRATO) - CLÁUSULA PENAL, ARRAS OU SINAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS - ART. 32-A, INC.
II, DA LEI Nº 6.766/1979 - RETENÇÃO DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Interpretação Contratual: A defesa do consumidor está prevista na ordem constitucional brasileira como um dos direitos e garantias fundamentais, além de ser um dos princípios gerais da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal.
O art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) determina a interpretação mais favorável ao consumidor, sem exceção quanto às espécies de contrato (adesão ou paritário) ou de cláusulas (claras, ambíguas ou contraditórias), reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, conforme o art. 4º, inc.
I, resultando na preponderância sobre qualquer outra disposição como, por exemplo, as previstas nos arts. 112 e 423 do Código Civil (STJ: AgInt no AREsp n. 372.772/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
Incidência da Lei nº 13.786/2018 (Distrato): A celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno referido nos autos ocorreu em 15.9.2020, data posterior à publicação da Lei nº 13.786/2018 (Distrato), que ocorreu em 28.12.2018.
Portanto, no presente julgamento, incidirão as disposições da Lei nº 13.786/2018 (Distrato).
Cláusula Penal, Arras ou Sinal e Despesas Administrativas: De acordo com o art. 32-A, inc.
II, da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), com a redação dada pela Lei nº 13.786/2018 (Distrato), "Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens: [...] II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato".
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814030-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: John Keoma da Silva Teixeira Advogada: Aline Benvinda Figueiredo (OAB: 19576OA/MS) Apelante: Luciane Justino de Almeida Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:18
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814030-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: John Keoma da Silva Teixeira Advogada: Aline Benvinda Figueiredo (OAB: 19576OA/MS) Apelante: Luciane Justino de Almeida Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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