TJMS - 1419660-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por OTAVIO ANDRADE. -
31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:26
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 14:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/12/2023 14:53
Cancelada a Distribuição
-
05/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - OMISSÃO NA ANÁLISE DE UM PONTO RECURSAL DISCUTIDO - DEMAIS QUESTÕES IMPORTAM REANÁLISE MERITÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Se há vício de omissão, pela ausência de análise de um ponto recursal debatido pela parte, os embargos devem ser acolhidos para o devido exame.
A tentativa de rediscussão do mérito da causa configura pretensão absolutamente descabida perante esta modalidade recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificiativos, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419660-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Advogado: Giovani Novaes de Moura (OAB: 23028/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419660-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO SUPOSTAMENTE DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - MORA NÃO COMPROVADA - EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificado que não houve a regular constituição em mora do devedor, nos moldes do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, é incorreta a concessão da liminar debuscaeapreensão.
Reconhecido que a constituição da devedora em mora encontra-se irregular e sendo ele pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o processo deve ser entinto sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419660-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419660-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, mas indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar-se eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419660-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Otavio Andrade Advogada: Camila Blasque Ronha (OAB: 21913/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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