TJMS - 0800580-65.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - OUTORGA UXÓRIA - NECESSIDADE - VÍCIO NA CAPACIDADE PROCESSUAL - ANUÊNCIA SUPERVENIENTE POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO ATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ausência da autorização prévia do outro cônjuge para o ajuizamento de ação que verse sobre direito real imobiliário resulta na anulabilidade dos atos praticados, salvo na hipótese de suprimento judicial ou convalidação por meio de aprovação superveniente feita por instrumento público ou particular autenticado, nos termos do parágrafo único do art. 1.649 do Código Civil.
Apresentada a outorga superveniente por meio de escritura pública, tem-se por sanado o vício de capacidade processual, nos termos dos artigos 73 e 76 do Código de Processo Civil.
II - O julgamento da lide de forma antecipada, sem o suporte probatório necessário para o deslinde da quaestio iuris, evidencia cerceamento ao direito de defesa.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) Assim, intime-se o apelante para, em 5 (cinco) dias, apresentar a outorga uxória na forma acima mencionada (por instrumento público ou particular autenticado), com expressa menção quanto à anuência de sua cônjuge em relação aos atos outrora praticados nestes autos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, Código de Processo Civil. -
09/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) Intime-se a parte apelada para, querendo, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento apresentado à f. 444. -
06/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) Assim, levando-se em consideração que o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário (art. 73, CPC), intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a (des)necessidade da outorga uxória para o ajuizamento da presente ação.
Que informe, também, se houve ou não partilha desse bem imóvel (área ideal).
I-se. -
14/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:23
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-65.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Moreira Carneiro Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS) Advogado: Paola Gouveia Menegazzo Coelho Lima (OAB: 17075/MS) Apelado: Geraldo dos Santos Advogada: Yvanise de Oliveira Campos (OAB: 6199/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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