TJMS - 1419432-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419432-10.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Willian Stefferson Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Christoffer Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Lucimara Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Jacimar Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Gilson Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - INTERESSE EM AFASTAR PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os seguros obrigatórios não deixam de ser, não obstante suas particularidades, reveladores de uma operação de seguro, como todos os demais seguros versados no mesmo diploma legal.
Em suma, desde que haja as figuras do fornecedor e do consumidor, existe, sim, relação de consumo, permitindo-se, destarte, a aplicação do Código de Defesa do Consumir, com a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. 2.
As despesas da prova pericial devem ser adiantadas por aquele a quem incumbe, de maneira primacial, o ônus da prova de suas alegações, sobre a qual, aliás, repousa o seu maior interesse. 3.
Havendo inversão do ônus da prova, o autor passa a ser beneficiado pela presunção relativa da veracidade de suas alegações, daí que o interesse na prova, desta feita, passa a ser do réu, maior interessado em afastar a referida presunção, mediante a produção de provas contrárias. 4.
Assim, as despesas de adiantamento dos honorários periciais serão custeadas pela parte ré, que, com a inversão do ônus, apesar não estar obrigada ao pagamento, passa a ser a maior interessada no esclarecimento da questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
09/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419432-10.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Willian Stefferson Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Christoffer Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Lucimara Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Jacimar Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Gilson Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419432-10.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Willian Stefferson Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Christoffer Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Lucimara Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Jacimar Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Gilson Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
04/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:52
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419432-10.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Willian Stefferson Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Christoffer Ricci Da Mata Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Lucimara Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Jacimar Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Agravado: Gilson Antônio Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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