TJMS - 0807855-65.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:37
INCONSISTENTE
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21/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGP-M/FGV MANTIDO - PRETENSÃO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
O índice IGPM/FGV é considerado o que melhor reflete a desvalorização da moeda no período, motivo pelo qual deve ser mantido.
Verificado que os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com a regra do art. 85, § 2.º, do CPC, não há razões para acolher o pedido de majoração da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807855-65.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Erlany Daniely Soares de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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