TJMS - 0843619-36.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843619-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jocimar Aparecido Rocha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUTOR READAPTADO - IRRELEVÂNCIA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97 - TEMAS 905/STJ E 810/STF, EC 113/2021 - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Do conjunto probatório é possível concluir que o autor faz jus ao auxílio-acidente, ante à consolidação das lesões nos membros inferiores causadas pelo acidente ocorrido no percurso para o seu trabalho, as quais embora não o incapacitam totalmente para o trabalho, porém reduzem esta capacidade. 2.
Importante notar que o fato do autor/apelante estar readaptado não afasta o direito ao benefício, posto que está incapaz definitivamente para a atividade que exercia anteriormente, merecendo ser indenizado. 3.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. 4.
Em relação aos valores pretéritos deverá ser aplicada correção monetária pelo INPC e juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação desde cada vencimento, conforme Temas 810/STF e 905/STJ.
No entanto, a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado deverá ser aplicado a taxa Selic em uma única vez em observância a EC/113/2021. 5.
Em razão do provimento do recurso do autor, inverte-se o ônus da sucumbência para que o requerido arque integralmente, sendo certo que os honorários de sucumbência deverão ser fixados na fase de liquidação de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843619-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jocimar Aparecido Rocha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843619-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jocimar Aparecido Rocha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843619-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jocimar Aparecido Rocha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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