TJMS - 1419585-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:10
Baixa Definitiva
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16/01/2024 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419585-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Andre dos Reis Assis de Arruda, Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU PRISÃO DOMICILIAR - DISCUSSÃO A RESPEITO DA PENA E REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
No caso em análise o paciente foi flagrado quando transportava para o Estado de São Paulo, o volume de 98,00 kg de maconha.
A grande quantidade de drogas e o destino do entorpecente são aspectos que denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública.
II - Não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
III - Impossível a concessão da prisão domiciliar se a impetração não comprova que o paciente é o único responsável pelos cuidados dos seus filhos e de sua mãe que se encontra acometida de grave doença.
IV - É inviável realizar exame acerca da pena ou do regime prisional aplicáveis em caso de eventual condenação, eis que tal representaria indevida e teratológica antecipação do julgamento da ação penal.
V -Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
18/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 15:10
Inclusão em Pauta
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05/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419585-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Andre dos Reis Assis de Arruda, Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Analisado o tema, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419585-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Andre dos Reis Assis de Arruda, Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
09/10/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419585-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrante: Marcos Ivan Silva Paciente: Andre dos Reis Assis de Arruda, Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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