TJMS - 0808767-15.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:29
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:25
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:45
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS), Luiz Carlos da Silva Fernandes (OAB 26653/MS) Processo 0808767-15.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcello Calzolaio - Réu: Paulo Enrique Alvarenga Pereira - Indefiro o requerimento de revogação da tutela de urgência concedida às f. 132/134, apresentado pelo réu às f. 149/152.
Isso porque o réu, em contestação, afirmou ter pago ao autor apenas a quantia de R$ 96.000,00, quitando antecipadamente o contrato até o dia 4/8/2023 (f. 97).
Para comprovar tal alegação, juntou o recibo de f. 104, datado de 15/9/2021.
Decorrido o período que englobou o adiantamento constante do contrato, o réu foi intimado para comprovar o pagamento das verbas locatícias, e permaneceu silente (f. 128/131).
Apenas após a concessão da tutela de urgência (f. 132/134) e de sua intimação para desocupar voluntariamente o imóvel (f. 142), o réu peticionou nos autos alegando que adiantou duas vezes o valor de R$ 96.000,00 constante do contrato, juntando os recibos de f. 154 e 155, datados de 5/8/2021 (data anterior ao recibo apresentado com a contestação) e 15/9/2021.
Vê-se que a alegação posterior de outros fatos, com a juntada de documentos pretéritos, não apresentados na contestação, viola o princípio da concentração da defesa (art. 336 do CPC), assim como a regra da juntada na contestação de todos os documentos úteis à comprovação de suas alegações (art. 434 do CPC), admitindo-se a juntada posterior de documentos apenas em casos excepcionais (f. 435, parágrafo único, do CPC), sendo imprescindível a configuração da boa-fé da parte.
Observa-se, ademais, que o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão de f. 132/134, alegando o duplo pagamento e requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que foi indeferido pelo Des.
Relator, que, analisando os recibos e o contexto processual, entendeu não haver, em cognição sumária, nenhum respaldo às alegações do réu no acervo fático-probatório.
Diante disso, entendo se impor a manutenção da decisão de f. 132/134, relativa a questões cuja apreciação será realizada no agravo de instrumento, em que se decidirá acerca da existência ou não de fundamentos válidos para a tutela antecipatória concedida.
Intime-se o autor para, em cinco dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, como extratos bancários, holerite e declaração de imposto de renda, tendo em vista que os documentos de f. 139/140 não são aptos a tal desiderato.
Oportunizo também ao réu que faça a juntada de tais documentos, no mesmo prazo.
Anote-se o advogado constante do substabelecimento de f. 161. -
18/03/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:17
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS), Antônio César Jesuíno (OAB 5659/MS) Processo 0808767-15.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Marcello Calzolaio - Réu: Paulo Enrique Alvarenga Pereira - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
02/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:15
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 13:22
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:48
Tutela Provisória
-
06/04/2022 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 17:51
Apensado ao processo numero do processo
-
10/03/2022 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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