TJMS - 0800660-95.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800660-95.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Domingos Monteiro Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco PSA Finance Brasil S/A Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO - LEGALIDADE - DESPESAS DE REGISTRO DO CONTRATO - LEGALIDADE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES E INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No que concerne àtarifadecadastro, o STJ entende lícita sua cobrança, desde que ocorra no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e não haja cobrança em valor abusivo.
II - A cobrança das despesas de registro do contrato é permitida quando especificado pela instituição financeira o serviço a ser efetivamente prestado, haja previsão contratual e sua cobrança não seja excessivamente onerosa ao consumidor, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, no julgamento do REsp n. 1.578.553/SP.
III - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança daTarifa de Avaliação do Beme quando não verificado abusividade no caso concreto.
IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça informa a possibilidade de contratação do seguro, desde que não demonstrada a existência de venda casada.
No caso, a parte recorrente não produziu qualquer prova a indicar que lhe tenha sido imposta, de forma coercitiva, a contratação do seguro.
VI - Com a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual, restam prejudicados os pleitos de restituição de valores e inversão dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800660-95.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Domingos Monteiro Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco PSA Finance Brasil S/A Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800660-95.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: José Domingos Monteiro Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco PSA Finance Brasil S/A Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
-
06/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803417-61.2023.8.12.0017
Henrique Ribeiro Benatti
Milton Francisco Nunes
Advogado: Annibal Senhorini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 12:55
Processo nº 0839038-70.2023.8.12.0001
Patricia Alessandra da Cruz Cunha Campos
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2023 18:20
Processo nº 0802708-60.2022.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Edinalva Carvalho de Lima
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 15:56
Processo nº 0801911-15.2021.8.12.0019
Municipio de Antonio Joao
Grem Construtora Eireli
Advogado: Gasparino Favero Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 15:52
Processo nº 0801409-10.2020.8.12.0020
Municipio de Rio Brilhante
Eder Hercules da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35