TJMS - 0808819-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB 362681/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) Processo 0808819-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos Araujo Vieira - Reqdo: Marisa Lojas S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias.". -
30/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
19/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:13
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:09
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB 362681/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) Processo 0808819-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos Araujo Vieira - Reqdo: Marisa Lojas S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 122/127 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Tornar definitivo os efeitos da tutela de urgência de f. 33/35 e condenar a requerida a se abster de realizar ligações ou enviar mensagens de texto para a parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados a 30 dias, sem prejuízo da conversão em perdas e danos. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:11
Homologada a Transação
-
20/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/07/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/09/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:24
Expedição de Carta.
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20/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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