TJMS - 0801860-36.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/07/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 17:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/07/2024 17:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            11/07/2024 17:36 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            19/06/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/06/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801860-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Claudenir Cândido da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
- 
                                            18/06/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 12:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            18/06/2024 12:49 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            12/04/2024 17:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            29/01/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2023 10:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/12/2023 07:05 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/12/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/12/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801860-36.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Claudenir Cândido da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
- 
                                            18/12/2023 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2023 12:20 Distribuído por sorteio 
- 
                                            18/12/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/12/2023 08:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009693-33.2007.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Jorge Tupinamba
Advogado: Ademar Ocampos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 15:25
Processo nº 0820558-13.2020.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Ana Paula dos Santos Ferreira
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2020 06:56
Processo nº 0800277-44.2022.8.12.0020
Municipio de Rio Brilhante
Danielle Barbosa de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 16:22
Processo nº 0802026-68.2023.8.12.0018
Banco Santander (Brasil) S.A.
Carla Dominic Pereira
Advogado: Paulo Roberto T. Trino Jr.
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 15:50
Processo nº 0802026-68.2023.8.12.0018
Carla Dominic Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Pedro Henrique dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 11:10