TJMS - 0802353-63.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:35
INCONSISTENTE
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08/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802353-63.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Valdecir Costa Lima Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO EXERCIDO ALIADA A FATORESSÓCIO-ECONÔMICOS- LESÃO DECORRENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO - TERMO INICIAL - A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, prevê que para a concessão do benefício pretendido, exige-se que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, por meio da realização de um exame pericial.
II- In casu, demonstrada a incapacidade laborativa total e permanente para a função habitualmente exercida, é devida a aposentadoria por invalidez, sobretudo porque comprovadas circunstâncias sociais relevantes que impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho (idade e escolaridade).
III - O termo inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez é o do dia seguinte ao da cessação do benefício anteriormente.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802353-63.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Valdecir Costa Lima Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802353-63.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Valdecir Costa Lima Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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