TJMS - 1419532-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419532-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Evandro Ortiz Perussi Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419532-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Evandro Ortiz Perussi Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419532-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Evandro Ortiz Perussi Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419532-62.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Evandro Ortiz Perussi Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, além de ser manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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