TJMS - 0802192-71.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802192-71.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelada: Anderlaine Antunes de Oliveira Buarque Moura Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Defesa do Consumidor e Atualização do Cadastro de Consumidores: O art. 43, § 3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
A contagem do prazo depende da comprovação da quitação, que consiste no efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.424.792/BA (recurso repetitivo) (Tema 735); Súmula nº 548).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza o dano moral in re ipsa a não exclusão ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802192-71.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelada: Anderlaine Antunes de Oliveira Buarque Moura Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:25
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802192-71.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.
Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelada: Anderlaine Antunes de Oliveira Buarque Moura Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:26
Distribuído por prevenção
-
04/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805441-21.2021.8.12.0021
Romulo Wendell da Silva Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2021 10:05
Processo nº 0000212-69.2023.8.12.0110
Luziete Maria Vieira
Moblydecor Moveis e Decoracao
Advogado: Igor Caliani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 12:24
Processo nº 0800870-13.2021.8.12.0019
Municipio de Antonio Joao
Joao Antonio Rodrigues
Advogado: Joaquina Elza da Mota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0800530-75.2022.8.12.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 16:00
Processo nº 0800867-58.2021.8.12.0019
Municipio de Antonio Joao
Celina Cardoso Arguelho dos Santos
Advogado: Joaquina Elza da Mota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 14:53