TJMS - 0806947-95.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806947-95.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Domingos Jamariqueli Filho Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados em benefício previdenciário está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve ser reduzido em observância aos os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. 03.
Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, mantém-se o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806947-95.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Domingos Jamariqueli Filho Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:25
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806947-95.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Domingos Jamariqueli Filho Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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