TJMS - 0800137-97.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 03:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
-
11/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Karoline Moraes Martinez (OAB 25698/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800137-97.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Lúcia de Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Sandra Lúcia de Souza, nesta Ação de Declaratória c/c Indenização, movida em relação a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a autora no pagamento de custas processuais e honorários por serem inaplicáveis na presente instância (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
06/10/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:51
Homologada a Transação
-
05/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Informações
-
19/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/09/2023 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/09/2023 16:13
Juntada de Informações
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 06:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:49
Declarada incompetência
-
10/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818151-29.2023.8.12.0110
Francinete Mendonca Marques
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 11:10
Processo nº 0848536-30.2022.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Pedro Jose dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 10:35
Processo nº 0813245-93.2023.8.12.0110
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Debora Farias Varela
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 17:43
Processo nº 0820950-45.2023.8.12.0110
Banco do Brasil SA
Brasilio Carlos de Souza
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 16:05
Processo nº 0820950-45.2023.8.12.0110
Brasilio Carlos de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 13:25