TJMS - 0809536-60.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 13:40
INCONSISTENTE
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22/03/2024 12:38
Baixa Definitiva
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22/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809536-60.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Lindauro Cisilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 18:39
Recurso especial admitido
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17/11/2023 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809536-60.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Lindauro Cisilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809536-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lindauro Cisilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL - AUTOR TROUXE CÓPIA DO HOLERITE COM OS DESCONTOS MENSAIS DO PRÊMIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENTES - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não restou configurada violação de nenhum dos requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320 do NCPC.
Note-se que a inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido ao final quando do julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 2.
Considerando que as seguradoras lamentavelmente na maioria das vezes deixam de cumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre negado e quando não é feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase por levar o consumidor à disputa judicial.
Assim, sendo notório essa prática das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse processual.
Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá na regra independentemente do esgotamento da via administrativa. 3.
Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
E ainda que se aplicasse esse posicionamento por analogia, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: " A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amoldaria à hipótese dos autos, como dito. 4.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809536-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lindauro Cisilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809536-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lindauro Cisilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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