TJMS - 0823263-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:08
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 13:37
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 14:13
Processo Reativado
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em data
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07/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:45
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0823263-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Oliveira Lopes - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 27/09/2018 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wilson Oliveira Lopes em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 37-39, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a celebração do contrato em 01/11/2017; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Luis Carlos Siufi, n. 2265, Casa 02, Bairro Jardim Columbia, inscrição imobiliária n. 121590090235 – f. 29-30) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 673,72 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) a partir da prescrição em 27/09/2018 (f. 31-33), quanto ao valor de R$ 652,04 (seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), correspondente ao parcelamento do débito tributário (TR 46), julgo improcedentes os pedidos de restituição pelas razões expostas.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wilson Oliveira Lopes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:07
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:06
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 19:39
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0823263-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Oliveira Lopes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:18
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0823263-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Oliveira Lopes - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. -
29/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0823263-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Oliveira Lopes - ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Wilson Oliveira Lopes na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
06/10/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:36
Tutela Provisória
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27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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