TJMS - 0808029-74.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808029-74.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Lourdes Aparecida Machado Braga Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - RECEBIMENTO DE FÉRIAS ANUAIS PROPORCIONAIS DE 45 DIAS - ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODO PERÍODO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O artigo 496, § 1º, CPC, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Na espécie, houve interposição de recurso pelo município, o que impõe o não conhecimento da remessa necessária.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de professor temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
III - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao professor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
IV - Nos termos do art. 83 da LCM n. 110/2011 do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808029-74.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Lourdes Aparecida Machado Braga Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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