TJMS - 0801989-76.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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11/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801989-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Michely Cinquini Freire da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMINATÓRIA - PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE PROFESSOR - AULAS TEMPORÁRIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - TÍTULO DE MESTRADO - COMPROVAÇÃO DA TÍTULAÇÃO POR DOCUMENTOS IDÔNEOS - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DESARRAZOADA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME DESPROVIDO.
Tendo em vista que os documentos apresentados pela autora são idôneos e suficientes para comprovar o título de mestrado, afigura-se desarrazoada a exigência editalícia de apresentação de diploma e desproporcional a desclassificação da autora, devendo ser mantida sua participação no certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801989-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Michely Cinquini Freire da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:55
Distribuído por prevenção
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06/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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