TJMS - 1419502-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/02/2024 16:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/02/2024 16:06 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/02/2024 16:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            28/02/2024 12:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            28/02/2024 12:33 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/02/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 00:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419502-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudir Mai Advogado: Luis Augusto de Bairros Gasparin (OAB: 99534/PR) Advogado: Gabriel Francisco Ceccon Enebelo (OAB: 71771/PR) Advogado: Tamires Raquel Norberto Enebelo (OAB: 71386/PR) Advogada: Érica Antunes dos Santos (OAB: 72134/PR) Advogado: Alessandra de Jesus Gomes (OAB: 96546/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RURAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA COM BASE NO DOMÍCILIO DO AUTOR - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            31/01/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2024 16:58 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            24/01/2024 03:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/01/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2024 18:40 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            17/01/2024 21:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 18:04 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            07/11/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            07/11/2023 11:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/10/2023 17:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            23/10/2023 17:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            16/10/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2023 03:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419502-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudir Mai Advogado: Luis Augusto de Bairros Gasparin (OAB: 99534/PR) Advogado: Gabriel Francisco Ceccon Enebelo (OAB: 71771/PR) Advogado: Tamires Raquel Norberto Enebelo (OAB: 71386/PR) Advogada: Érica Antunes dos Santos (OAB: 72134/PR) Advogado: Alessandra de Jesus Gomes (OAB: 96546/PR) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
 
 Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal.
- 
                                            10/10/2023 15:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            10/10/2023 11:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            10/10/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/10/2023 17:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            09/10/2023 17:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            05/10/2023 06:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/10/2023 06:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            05/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/10/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2023 10:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            04/10/2023 10:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            04/10/2023 10:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            04/10/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800417-77.2023.8.12.0009
Pagseguro Internet LTDA
Heverly Alves Simoes
Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 16:05
Processo nº 0800417-77.2023.8.12.0009
Heverly Alves Simoes
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 19:35
Processo nº 0800171-79.2023.8.12.0042
Josefa Maria Conceicao Silva Oliveira
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 16:35
Processo nº 0800171-79.2023.8.12.0042
Josefa Maria Conceicao Silva Oliveira
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 22:00
Processo nº 0803604-11.2023.8.12.0101
Andrea Amorim
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:05