TJMS - 1419725-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419725-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: T.
O.
D.
Advogado: Alessandro D Souza Vale (OAB: 26791/PR) Agravada: R.
M.
S. da R.
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PREVISÃO NO TEXTO DA LEI 5.478/68 - DISTRIBUIÇÃO IGUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DOS BENS ATÉ A PARTILHA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os alimentos compensatórios decorrem do texto de lei do parágrafo único do artigo 4º da Lei 5.478/68 "Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor".
Considerando os elementos que as partes trouxeram para debate, tenho que o valor fixado na decisão a quo é o que melhor se coaduna com o caso concreto e representa numericamente o que o agravante lucra estando na administração dos bens enquanto a agravada perde em razão do afastamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419725-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: T.
O.
D.
Advogado: Alessandro D Souza Vale (OAB: 26791/PR) Agravada: R.
M.
S. da R.
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:58
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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