TJMS - 0801698-85.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-85.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: A.
A. de S.
G.
S.
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Apelado: F.
J. da S.
Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 441156/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - IMÓVEL A RESPEITO DO QUAL A PARTE TINHA CONHECIMENTO, À ÉPOCA DO DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, é incontroverso que, à época do divórcio, a Apelante tinha conhecimento da existência do imóvel e anuiu com sua exclusão da partilha de bens.
Não se trata, portanto, de bem que lhe foi ocultado pela outra parte.
Com efeito, a pretensão de sobrepartilhar bens sonegados tem por substrato fático o desconhecimento ou a ocultação sobre determinado bem por uma das partes por ocasião da divisão patrimonial.
Assim, não pode ser considerado sonegado todo e qualquer bem que não tenha sido partilhado, mas apenas aqueles em relação aos quais a parte não sabia de sua existência.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-85.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: A.
A. de S.
G.
S.
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Apelado: F.
J. da S.
Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 441156/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-85.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: A.
A. de S.
G.
S.
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Apelado: F.
J. da S.
Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 441156/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
09/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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