TJMS - 0803460-69.2017.8.12.0029
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 08:05
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:21
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2023 06:36
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Município de Naviraí, Ronald Ferreira da Silva Processo 0803460-69.2017.8.12.0029 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Naviraí - Exectdo: Ronald Ferreira da Silva - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento.
Em relação ao saldo remanescente depositado nos autos, intime-se o executado, por carta com AR, para informar dados bancários para restituição.
Se informados os dados, expeça-se alvará.
Se decorrido o prazo sem comparecimento ou não sendo encontrado, encaminhe-se o valor ao Juízo dos Ausentes, onde ficará à disposição do interessado.
Tendo sido citada, condeno a parte executada ao pagamento de custas.
Os honorários já foram fixados anteriormente.
Seguindo o parágrafo anterior, em se tratando de beneficiário das justiça gratuita ou hipossuficiente assistido pelo Defensoria Pública, suspendo a cobrança das eventuais custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Existindo saldo nos autos em favor da parte condenada ao pagamento das custas, esta deve ser compensada e providenciado o recolhimento pela escrivania, providenciando após o levantamento do remanescente.
As custas não devem ser inscritas em dívida ativa caso não conste nos autos o Cadastro de Pessoa Física da pessoa condenada, pois é requisito indispensável para tanto.
Não sido citada, sem honorários e sem custas, nos termos do art. 39 da LEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo pedido de desistência de prazo recursal, se solicitado.
Promova-se o levantamento das constrições eventualmente existentes após o trânsito e arquivem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 03:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2022 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
07/09/2022 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
07/09/2022 07:36
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:03
Distribuição
-
03/05/2022 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2022 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:21
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2021 14:57
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2020 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 11:04
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 22:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2019 17:10
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2019 04:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2019 03:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2019 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2019 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 17:42
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2019 17:42
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2019 17:41
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2018 04:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2018 11:32
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2018 11:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2018 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2018 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2017 12:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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