TJMS - 1419889-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:39
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 07:54
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419889-42.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravada: Loreni de Assunção EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TERMO INICIAL PARA PURGAÇÃO DA MORA - 05 DIAS CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - RESP N.º 1.418.593/MS - TEMA N.º 722, DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAR, TRANSFERIR OU RETIRAR O BEM DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Consoante entendimento consolidado no REsp n.º 1.418.593/MS (Tema n.º 722), compete ao devedor, no prazo de 05 dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, esta entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
II.
A remoção da comarca ou a venda antecipada do veículo apreendido depende de prévia autorização judicial, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419889-42.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravada: Loreni de Assunção Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
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09/11/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419889-42.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravada: Loreni de Assunção Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II e do artigo 219, ambos do CPC/2015.
P.I. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:44
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419889-42.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravada: Loreni de Assunção Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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