TJMS - 0801131-14.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801131-14.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Benilda Vergilio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801131-14.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Benilda Vergilio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801131-14.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Benilda Vergilio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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