TJMS - 0802176-50.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802176-50.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Regiane de Souza Oliveira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA-APELANTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - LISTA DE POSTAGEM - ENDEREÇO IGUAL À PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE INDICAR ENDEREÇO CORRETO DO DEVEDOR É UNICAMENTE DO CREDOR - NÃO TRANSFERÍVEL AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2.º, DO CDC - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação à autora quanto à negativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, não há configuração de ato ilícito pelo órgão de proteção de crédito e é incabível a indenização por dano moral.
O dever da requerida limita-se a comunicar o suposto devedor sobre a inscrição do nome na base de proteção ao crédito através de notificação enviada para o endereço informado pelo credor, não importando se o endereço está errado ou desatualizado, visto que, em qualquer um dos casos, quem deve responder pelo erro é o credor, pois, este sim, tem relação jurídica com o suposto devedor. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802176-50.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regiane de Souza Oliveira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802176-50.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Regiane de Souza Oliveira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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